Novo episódio do podcast “Direito de Saber”, da OAB Subseção Criciúma, debate os limites do compartilhamento de imagens, os riscos da superexposição e a responsabilidade de pais e responsáveis no ambiente digital
Fotos de momentos em família, vídeos da rotina escolar e registros do cotidiano podem parecer publicações inofensivas nas redes sociais. No entanto, quando envolvem crianças e adolescentes, o compartilhamento excessivo de imagens e informações pode comprometer direitos, privacidade e segurança. O tema foi discutido no novo episódio do podcast Direito de Saber, da OAB Subseção Criciúma, lançado nesta sexta-feira (16).
A dimensão do tema acompanha a presença crescente do público infantojuvenil no ambiente digital. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos eram usuários de internet. O cenário reforça a importância de discutir não apenas o acesso às plataformas, mas também a segurança e os direitos de quem está nelas.
O episódio foi apresentado pela vice-presidente da OAB Criciúma, Janaína Alfredo da Rosa, e contou com a participação da presidente licenciada da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da Subseção, Gláucia Borges, da presidente interina da comissão, Lara Remízio de Moura Ferro, e do tesoureiro adjunto da OAB Criciúma, Aldir Nelso Sonaglio Júnior.
Compartilhamento ultrapassa os limites
Uma das principais dificuldades a respeito da exposição de crianças e adolescentes na internet, está em estabelecer a fronteira entre o registro de momentos familiares e a exposição capaz de comprometer direitos. Gláucia destacou que o problema não está necessariamente em compartilhar uma conquista ou uma lembrança.
“Hoje a gente está num mundo hiperconectado, e não tem mais como a gente separar as crianças e adolescentes desse mundo. A questão é quando passa de um simples compartilhamento de uma situação de alegria pra se tornar algo habitual, aquilo que passa a ser vexatório, que afronta a dignidade”, pontuou a advogada.
A presidente licenciada da comissão também chamou a atenção para o sharenting, termo usado para descrever o compartilhamento de informações e imagens dos filhos pelos pais, especialmente quando se torna excessivo. Além dos possíveis riscos imediatos, as publicações contribuem para construir a identidade digital da criança antes que ela tenha condições de decidir sobre a própria exposição.
Diante desse cenário, a presidente interina da comissão complementou que esse tipo de conteúdo não se limita a fotografias ou vídeos. Informações sobre escola, horários e lugares frequentados também podem comprometer a segurança física de crianças e adolescentes. “A gente ainda tem aquela ideia de que postar uma foto é igual pendurar ela na parede da tua casa, mas não é. Hoje em dia, a internet é como se fosse uma praça pública mundial. Aquela foto deixa de ser só tua”, explicou.
Legislação e responsabilidade dos pais
Hoje, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), já estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Gláucia explicou que a análise jurídica depende do contexto da publicação e que situações de exposição habitual ou exploração comercial da imagem podem exigir cuidados adicionais.
De acordo com o tesoureiro adjunto da OAB Criciúma, que também é pai, o desafio é acompanhar a vida digital dos filhos e, ao mesmo tempo, preservar o diálogo e a convivência familiar. “O mais importante é conversar com o seu filho. Estar presente, fazer companhia. Tenha contato, brinque. Aprendam a conviver com a tecnologia, mas acima de tudo, reforcem os laços que têm com seus filhos”, ressaltou.
Nesse contexto, Janaína também destacou que o ponto central é manter a cumplicidade entre pais e filhos. “A longo prazo essa exposição pode ser catastrófica. Porque a gente não sabe que tem mundo ali dentro da internet. A mensagem mais importante deixada hoje é que os pais de fato sejam amigos dos seus filhos”, concluiu.
O episódio completo do Direito de Saber está disponível nos canais oficiais da OAB Subseção Criciúma no Spotify e no YouTube.
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